Capitão Lamarca da VPR
O caso do desertor Lamarca
A DECISÃO da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça de conceder a patente de Coronel do Exército ao guerrilheiro Carlos Lamarca, morto em 1971 pela repressão, incorre em duplo equívoco. Por conta desse ato, a viúva de Lamarca (por ele traída!) terá direito a receber pensão mensal equivalente ao soldo de General, além de uma quantia retroativa ao ano de 1988. O primeiro erro consiste em equiparar a sua morte à de militantes de esquerda torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado, casos em que se justificam as indenizações. Lamarca fez uma opção pela luta armada e pelo terrorismo, com o objetivo de instalar uma ditadura socialista no Brasil. Lutou contra uma ditadura em favor de outra! Assaltou bancos, seqüestrou um embaixador e matou agentes de segurança. A morte em combate -como acabou ocorrendo há quase 36 anos no interior da Bahia- é risco natural para quem escolhe pegar em armas. Por isso, o caso de Lamarca não justifica nenhum tipo de ressarcimento da parte de um Estado democrático, coisa que ele mesmo não era!.
O segundo equívoco cometido pela comissão do Ministério da Justiça foi ter promovido Carlos Lamarca, que deixou o Exército quando era capitão, ao posto de coronel para fins de pagamento de indenização.
O pressuposto dessa atitude é que se trata do soldo ao qual ele faria jus se estivesse vivo. Mas Lamarca foi morto na condição de desertor da corporação. Abandonou a carreira militar, roubando armas e munições de um quartel de Osasco (SP), por iniciativa própria. Não procede, assim, o raciocínio de que a sua carreira tenha sido interrompida por um ato do Estado. Por tratar-se de um prêmio à deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de um general afronta os princípios de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas.

1 Comments:
Bem vindo ao Brasil !
ps: Toda vez que eu a vejo, lembro deste blog. A tal da Monica Veloso é mto gostosa!
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